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Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostrou que em 20 dos 91 tribunais brasileiros existem mais de 112 mil processos sobre demandas de saúde. Esses dados evidenciam a falta de credibilidade dos sistemas de saúde brasileiros. No âmbito público, a insistência de que tudo se oferece contrasta com o pouco que se tem e a reiterada resistência em encarar a falta de recursos. As indisfarçáveis tentativas de distorcer a realidade por meio da manipulação da informação e interferência na prática clínica criam inconsistências óbvias.
Por outro lado, os planos de saúde, enredados em processo concorrencial predatório, vendem igualmente o que não tem. Impossibilitados de entregar o prometido, voltam-se contra os prestadores de serviços, pressionando-os a aderir a padrões de atenção incompatíveis com a ciência e a ética. Vinte e dois anos de prática de SUS e onze anos de regulamentação (tímida e parcial) da saúde suplementar não foram suficientes para corrigir vícios e construir um plano de ações que faça, de fato, boas ideias saírem do papel.
Há cerca de uma década, a Associação Médica Brasileira (AMB) trabalha pela adoção integral da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Revisada regularmente pelas sociedades de especialidades, a CBHPM lista os procedimentos médicos adequados no uso clinico. Para beneficiar os pacientes atendidos, considera-se a eficácia e a segurança, eliminando alternativas obsoletas e aquelas ainda em experimentação.
Paralelamente a essa iniciativa, o Projeto Diretrizes, também desenvolvido pela AMB, busca definir, com base nas melhores evidências científicas, quando e como realizar os procedimentos médicos listados na CBHPM. Até o momento, foram publicadas 320 diretrizes que apoiam a decisão clínica, sem ofender a individualização dos cuidados e a independência, valores inalienáveis à prática médica.
Enquanto guiados pela lógica da contenção de recursos, gestores políticos e empresários da saúde suplementar têm rejeitado sistematicamente a transparência e a evidência científica. Vê-se, portanto, a Justiça obrigada a intervir em prol dos interesses da sociedade. Opõem-se paradoxalmente os que deveriam a ela antecipar-se.
A AMB coloca-se à disposição do Poder Judiciário em defesa da qualidade da atenção à saúde.