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Escrito por Nise Yamaguchi* e Giovanni Guido Cerri**

O projeto de lei 577/2008 que tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo tem por objetivo regulamentar os Ambientes Livres de Tabaco, tornando-os totalmente livres. Ouviram-se clamores de donos de restaurante e bares, que à guisa de defenderem o que consideram a “liberdade individual de fumar e de tomar as próprias decisões” dos indivíduos acostumados com as mais de 5000 substâncias tóxicas do tabaco, se posicionaram radicalmente contra o projeto de lei. Esta lei, que na realidade deveria ser nacional, visa simplesmente garantir o que o Brasil, como signatário da Convenção Mundial do Controle do Tabagismo, emitido pela Organização Mundial da Saúde, vá gradualmente encontrando o seu caminho no cumprimento do itens da Convenção Mundial sendo que um dos principais itens é o de Ambientes totalmente livres de tabaco, acabando-se com a questão dos restaurantes e bares onde a tênue linha dos ambientes dos fumantes e não fumantes não consegue dividir o espaço aéreo e a fumaça chega ao outro lado .

Com a regulamentação necessária e possível dos ambientes livres de tabaco a nível nacional, o Brasil cumpriria o seu papel de liderança na luta pelo controle do tabagismo, apesar dos interesses econômicos que envolvem o fato de ser o maior exportador do mundo de tabaco, perdendo em produção somente para a China, que consome toda a sua produção, com mais de 50 a 60 % dos seus bilhões de habitantes tabagistas severos. Assim, as ações de controle do tabagismo no Brasil, têm a marca de todos os partidos políticos existentes no Brasil.

O Governador Serra iniciou, enquanto Ministro da Saúde no governo Fernando Henrique Cardoso, as proibições de propagandas de marcas de cigarro; o Partido dos Trabalhadores , através do Presidente Lula em 2006, junto com o Presidente da Câmara do PT e a Presidência do Senado Federal do PMDB, ratificaram a Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde, que colocava muito claramente, o que agora o PSDB do estado de São Paulo, junto com todos os outros partidos da Assembléia Legislativa buscam regulamentar, quer seja, que uma das normas efetivas na proteção dos que não fumam e dos que fumam contra o próprio vício, são os ambientes totalmente livres de tabaco.

Sabe-se que não existem limites para a fumaça do cigarro e que garçons e trabalhadores de bar e restaurantes, expostos à fumaça, passam a ser fumantes passivos e vão contrair as mesmas doenças cardio-respiratórias, câncer, e as mais de 50 doenças causadas pelo cigarro. O indivíduo que fuma tem também preocupações com a sua constituição familiar, pois se fica doente, gera uma conturbação social e emocional impagável , pois pais e mães são sabidamente insubstituíveis, e cada ano a menos, ceifado pelo tabaco, pode significar uma perda incomensurável. Sabemos portanto, que quando a Convenção Quadro foi homologada em 2006 , o foi pela maioria de todos os partidos da casa e o então Presidente do Instituto Nacional do Câncer Dr. José Gomes Temporão, desempenhou um papel fundamental, participando de audiências públicas, em meio aos fumicultores do Rio Grande do Sul, conversando com a mídia e com os políticos, esclarecendo que os benefícios para a Saúde e para a economia do país, com a cessação do tabagismo, se comparam a medidas de grande alcance para o indivíduo e para a sociedade.

O tabagismo é a maior causa evitável de doença que existe para o sistema único de saúde e portanto, um melhor controle desoneraria o sistema com conseqüências importantes no custeio de outras doenças. Por isso, aqueles que se alinham no que chamamos de Partido Sanitário suprapartidário, resultante dos princípios de cada um de buscar o desenvolvimento da Saúde Publica acima dos próprios interesses ou dos seus partidos e siglas, podem fazer a diferença, aprovando uma lei que vai ajudar a milhares de paulistanos a ficarem mais protegidos do tabagismo ativo e passivo e que pode ser emblemática como um norte para a luta do controle do tabagismo no Brasil.

Sabe-se que em pesquisas realizadas, mais de 80 % da população aprova ambientes fechados totalmente livres de tabaco, inclusive os próprios fumantes, que na verdade não querem prejudicar aos outros e que, se pudessem, mais de 70% deles gostariam de não estar dependendo do tabaco, sendo que mais de 50% tentaram em algum momento parar de fumar e não conseguiram. A cada ano sem cigarro, o corpo recupera suas funções e vão diminuindo os riscos de problemas decorrentes do cigarro, apesar de não desaparecerem. Ainda temos muitos jovens que iniciam a cada ano o uso do tabaco e sabemos que esta é uma população muito vulnerável aos apelos mercadológicos da indústria do Tabaco, inclusive se disseminando atualmente o uso glamouroso do Narguillé, aquela pipa aquosa onde se fuma o equivalente a um maço de cigarro em uma hora, em meio a uma convivência grupal que se sabe estimula muito o tabagismo. Os próprios jovens e seus pais desconhecem que este hábito causa dependência química e que é uma porta de entrada para o tabagismo que é considerado hoje uma epidemia pediátrica e de jovens, pois a idade de início é de 12 a 14 anos de idade. Ainda, filhos de pais que fumam têm maiores chances de virem a ser adultos que fumam, além de sofrerem com doenças infantis respiratórias.

Assim, a participação da Sociedade Civil Organizada , dos médicos e de outros profissionais de saúde no controle do tabagismo é fundamental para que se garantam os princípios da constituição, no artigo 196, de que a Saúde é direito de todos e dever do Estado. Cumpre portanto, que todos lutem por este momento e quiçá possa o Projeto de Lei de número 577/2008 de SP ser aprovado e cumprido, para o bem de todos os cidadãos paulistanos e de suas famílias e mais tarde, do Brasil, quando for aprovada uma lei de abrangência nacional, que dorme em berço esplêndido. O Partido Sanitário agradece.


*É oncologista e Imunologista, doutora em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP, participa do Comitê de Prevenção do Câncer e de Promoção de Saúde do ICESP. Representa o Gabinete do Ministro da Saúde para o Estado de São Paulo

**É diretor Geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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