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Conselho Federal de Medicina

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Ecrito por Wellington Penaforte

Inicio lembrando aos eventuais leitores da resolução nº 1805/06 do Conselho Federal de Medicina (CFM): “Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe as medidas necessárias para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu responsável legal».

Esta resolução na verdade dá um basta na prepotência tecnicista de alguns médicos e nos convida para exercitar um pouco de humildade. Salvo melhor juízo, dos mais entendidos, acreditamos que em algumas situações clinicas é perverso, desumano, antiético e até criminoso investir em tratamentos fúteis e inúteis. A suspensão do esforço terapêutico em casos terminais e incuráveis encontra suporte na Constituição Federal, que reconhece a dignidade da pessoa humana como um fundamento do Estado.

Muitas vezes é por acomodação de nós, médicos, que não discutimos entre nós e com familiares do paciente terminal a assistência paliativista.

Entendemos que se tem a certeza do diagnostico, que a autonomia do paciente ou de seu representante legal foi priorizada e, não havendo nenhum conflito de interesses diante da tomada de decisões, não há porque não limitar ou mesmo suspender os tratamentos desproporcionais e inúteis. Para tanto, as decisões devem ser firmes, de grupo e obviamente consentidas.

As estatísticas mostram que aproximadamente 30% dos pacientes em UTI são portadores de doenças terminais e incuráveis, ou seja, ocupam as limitadas vagas que farão falta para pacientes reversíveis. Isto é um lamentável contra-senso, desumanidade e falta de iniciativa para tomar medidas justas e éticas.

O que não podemos jamais é abrir mão do fato de que somente o médico e/ou equipe é quem tem o direito e a capacidade para avaliar se um paciente tem ou não possibilidade terapêutica, se cabe ou não fazer tratamento só paliativista, o qual deve sempre assegurar ao paciente terminal uma assistência integral, conforto físico, psíquico e social. Enfim, uma assistência e cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento.

Lamentamos que a paliatividade ainda esteja insipiente, sabendo que ela é tão necessária, humanitária, ética, tem respaldo legal e é tecnicamente importante. Assim, nas UTIs, vagas ficarão mais disponíveis para os doentes potencialmente reversíveis e para monitorar pacientes críticos, com instabilidade hemodinâmica, insuficiência respiratória, etc., porém com chances de reversão.

Um sábio disse que para cuidar da vida e para que ela seja virtuosa deve-se guiar pelo conhecimento e inspirar-se no amor.

Nossa jornada diária, de muitos anos na clínica geriátrica assistindo doentes graves, terminais e em UTI, nos possibilita uma vivência, maior que de alguns e menor que de muitos, que, entretanto, nos permite afirmar: a paliatividade precisa ser mais exercitada, por questão de ética, dignidade e respeito ao paciente terminal e seus familiares.

* É médico geriatra.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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