Confira os principais destaques da Resolução CFM no 2.113/14 |
Aprovação: Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento
de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos
convencionais.
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Restrito aos especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de
atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.
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Cadastro: Os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em
plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo
deverá ocorrer com os pacientes.
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Pré-requisito: Para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios
de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo.
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Acompanhamento: Os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol
deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos
prescritores.
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Esclarecimento: Os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados
sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE).
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Proibição: A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal,
bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da
substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.
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Revisão: A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão
avaliados novos elementos científicos.
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