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Resolução cfm 1974/11

Conheça e aplique as regras da publicidade médica.
Elas evitam abusos e promovem a ética.

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PERGUNTAS FREQUENTES

A Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da publicidade de assuntos médicos, aperfeiçoa as regras relacionadas à temática e aborda tópicos sobre os quais o Conselho ainda não havia se manifestado. Ao divulgá-la, objetiva valorizar o profissional, defender o decoro da profissão e oferecer mais segurança à sociedade.

Para auxiliá-lo a compreender o tema, a seguir estão listadas 32 perguntas e respostas. Muitas destas questões foram apresentadas diretamente ao CFM e expressam as dúvidas mais frequentes relacionadas à matéria. Sugerimos-lhe, portanto, a atenta leitura deste manual. Caso não encontre resposta às suas preocupações, procure a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) de seu Conselho Regional de Medicina (CRM), para que possamos ajudá-lo.

1. O que o CFM entende por anúncio?

2. Posso anunciar minha especialidade?

3. O que é RQE?

4. Posso anunciar que sou membro de uma sociedade?

5. Posso anunciar minha área de atuação?

6. Sou cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de cardiologia, nos cartões de visita e em outras peças de publicidade e papelaria?

7. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la?

8. Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra "geriatria" em meu carimbo?

9. Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade relacionado a esta área, mas fiz pós-graduação lato sensu neste campo. Posso anunciá-la, já que esta área do conhecimento tem relação com a minha especialidade?

10. Na localidade onde atuo haveria melhor comunicação com os pacientes se eu pudesse dizer que sou especialista em coração, por exemplo, ao invés de simplesmente dizer que sou cardiologista. Isso é possível?

11. Os treinamentos que realizei, mas que não resultaram em título acadêmico, relacionados com minha especialidade, podem ser anunciados?

12. Nos cartões de visita posso fazer referência ao endereço, na internet, do currículo que mantenho em plataformas científicas?

13. A clínica pode distribuir um catálogo no qual apresenta seu corpo clínico e o currículo de cada profissional?

14. Para resguardar a privacidade, alguns pacientes preferem que eu não indique minha especialidade nos atestados médicos. Há alguma restrição quanto a isso?

15. É permitido utilizar fotos de pacientes para demonstrar o resultado de tratamentos ou para algum outro fim promocional?

16. Vou apresentar um artigo em um congresso. Gostaria de usar fotos. A resolução permite?

17. Existe alguma orientação técnica sobre como a resolução deve ser aplicada?

18. A partir da resolução deverei ajustar o material do consultório ou da clínica?

19. Posso fazer referência, no material publicitário, aos aparelhos de que a clínica dispõe?

20. Posso contratar atores e outras pessoas célebres para atuar na publicidade dos meus serviços?

21. As regras alcançam os diretores-técnicos de estabelecimentos de saúde?

22. Minha clínica pode agendar consultas por meio de e-mail e outros mecanismos de comunicação?

23. O bloco de notas de minha empresa deve ter o nome e número de registro do diretor-técnico no CRM? E a placa que mantenho no interior da clínica?

24. Em minha cidade há um evento anual em que são homenageados os profissionais mais destacados no ano, inclusive médicos. Posso receber a homenagem?

25. Trabalho em uma região que dispõe de poucos médicos. Eu poderia oferecer serviços a distância, prestando auxílio, por telefone, a pacientes que residem em municípios vizinhos?

26. Posso participar de anúncios que deem aval ao uso de determinados produtos?

27. De tempos em tempos sou procurado pela imprensa para dar entrevistas sobre assuntos médicos. Há alguma restrição a esse respeito?

28. Como devo me portar nas entrevistas?

29. Na resolução se lê que o médico não deve veicular informações que causem intranquilidade à sociedade. O que devo fazer se meus estudos me levam a crer que há razões para se chamar a atenção da sociedade para determinado problema de saúde pública (uma epidemia de doença grave e altamente contagiosa, por exemplo)?

30. Tenho um blog. Posso disponibilizar informações sobre saúde por meio dele?

31. Tenho dúvidas sobre a aplicação das regras. O que devo fazer?

Clique aqui e faça o download da Resolução CFM 1974/11