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Os institutos médico-legais (IMLs) estão presentes em todos os estados brasileiros e somam mais de 381 unidades: 35 em capitais, 29 em regiões metropolitanas e 317 no interior. Mas isso não significa acesso de qualidade da população aos seus serviços, que são perícias médico-legais em corpos com ou sem vida em diversos casos de importante repercussão legal, social e epidemiológica.

Uma quantidade alta de IMLs não significa serviços disponíveis para a população.  Em números eles existem, há um
local onde se fazem exames de medicina legal, mas muito provavelmente sem nenhum tipo de aparelhagem?, aponta Oscar Cirne, especialista em medicina legal e perícia médica e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O IML é o órgão oficial que realiza necropsias em casos de morte por causas externas, ou seja, que decorrem de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita) e também de envolvidos em ocorrências da Polícia Civil.  Seus serviços são fundamentais para a proteção dos direitos humanos e para o fortalecimento do arcabouço probatório e a consequente redução da impunidade”, de acordo com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ao fazer um levantamento nacional sobre a perícia criminal no Brasil em 2012.

O diagnóstico da Senasp apontou vários pontos que merecem atenção, como carência de pessoal, de equipamentos e de capacitação. O processo de interiorização também é abordado e, segundo a Secretaria, está longe de seu potencial.

Há lacunas nas atividades de criminalística em estados como Roraima, Amazonas, Piauí, Alagoas e Sergipe. Em relação às atividades de medicina legal, há vazios no Amazonas (que tem IML somente na capital), Acre, Alagoas e Maranhão. Por isso, nesses locais sem IML, é frequente a autópsia feita por designação da autoridade policial ou judicial por perito legista ad hoc, “muitas vezes sem as mínimas condições físicas e técnicas de trabalho, podendo comprometer a sustentação das provas”, aponta Nemésio Tomasella de Oliveira, coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícia Médica do CFM.

Oliveira aponta ainda outros problemas que afetam os institutos, como a sobrecarga por perícia cível
em detrimento da perícia legal, a falta de condições materiais para exames toxicológicos e anatomopatológicos (que gera atrasos na análise e na entrega de laudos e consecutivo impacto na conclusão do inquérito policial), além de falta de estrutura para atendimento a vítimas de violência sexual.
A concentração de profissionais também é verificada: segundo o estudo da Senasp, o Brasil contava em 2011 com 2.279 médicos legistas – 45,9% concentrados no Sudeste e 44,76% nas capitais.

 

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