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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      11/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Empresa com CNPJ registrado no Conselho de Psicologia, para estabelecer parceria com médicos (no caso em tela, via telemedicina), deverá obrigatoriamente efetuar o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e respeitar os ditames da Lei 6.839, de 30 de outubro de 1980, assim como as Resoluções CFM nº 1.980/2011; CFM nº 2.147/2016; CFM nº 2.314/2022 e CFM nº 2.336/2023.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não será passível de penalidade ética, quando realizar o processo transexualizador na obediência integral ao Código de Ética Médica (CEM 2018) e a resolução CFM n° 2427/2025. O planejamento cirúrgico inicial pode e deve ser modificado durante sua realização, sempre que motivado por segurança e pelo melhor resultado ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pacientes Testemunhas de Jeová, tem garantido o seu direito constitucional de recusar a transfusão de sangue nos casos eletivos, com base nos Princípios da Dignidade Humana e da Autonomia, tendo acesso, nesses casos, às terapias de substituição de sangue, como o Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente (PBM), onde houver. Enquanto o STF não analisar o recurso de Embargos de Declaração interposto pelo CFM e publicar sua decisão definitiva, quanto à expressão “salvo em caso de iminente risco de morte”, referente às Testemunhas de Jeová, os médicos devem obediência aos artigos 22 e 31 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A extubação paliativa em pacientes pediátricos é uma medida aceitável e ética, desde que seja realizada de acordo com critérios técnicos rigorosos, com o devido consentimento informado dos responsáveis legais e em conformidade com os princípios de dignidade, respeito à vida e alívio do sofrimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os hospitais não estão obrigados a realizar o exame de alcoolemia e/ou toxicológico sem a autorização do paciente. Mesmo porque nos casos onde o exame possa ser positivo, este pode ensejar uma possível responsabilização do paciente/motorista sobre acidentes por ele cometidos. A não obrigatoriedade também está respaldada pelo princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere). Mas, o hospital pode sim através do exame clínico, dos sinais e sintomas de embriagues e/ou de intoxicação por uso de substâncias psicoativas legais e ilegais, explicitar estes fatos no seu prontuário e respeitando o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Medicina, por força da Lei Federal nº 3268/57, fiscalizar, regulamentar e julgar a classe médica. Assim, não faz parte das atribuições deste CRM/SC realizar orientações técnicas e/ou éticas para a revisão ou ajuste de fluxogramas e/ou outros dados contidos em documentos, como o aqui apresentado “Protocolo de Acesso ao Serviço Especializado – Núcleo de Atenção Integral à pessoa com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (NAIPE DI/TEA)”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A aplicação de Cetamina e Escetamina solução injetável é caracterizada como off label e pode ser utilizada em hospital-dia ou hospital, além de consultórios e serviços do grupo 3 (segundo a Resolução CFM 2153/2016), sempre com insumos e equipamentos para tratamento e intervenção de socorro imediato a complicações decorrentes da sua aplicação. A segurança desse ambiente é de responsabilidade do Diretor Técnico da Instituição (Resolução CFM 2147/2016).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem direito à remuneração proporcional à complexidade do procedimento, devendo atuar com diligência e zelo, cumprindo seu dever de meio na assistência ao paciente. Sua prioridade deve ser a segurança e o bem-estar do paciente. É vedada a dupla cobrança ou qualquer valor fora dos termos contratuais. Não compete ao CRM definir honorários ou materiais a serem utilizados em procedimentos endoscópicos, cabendo essa regulamentação às instâncias contratuais e administrativas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pode caracterizar como infração ética e legal o atendimento médico dentro de estabelecimentos que comercializam suplementos alimentares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM Nº 1.886/2008, que dispõe sobre as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência, deve ser seguida nos casos em que o estabelecimento realize cirurgias ambulatoriais. O Roteiro de Vistoria da Resolução CFM nº 2.153/2016 estabelece outros critérios específicos correlacionados.

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