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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      37/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diretor técnico é o médico legalmente responsável pela instituição de saúde perante todas as autoridades regulatórias e fiscalizatórias na área da saúde. Os chefes de serviço são médicos especialistas designados para a representação setorial em suas respectivas especialidades e áreas de atuação, solidários e subordinados ao diretor técnico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao Médico Responsável anterior pelo PCMSO, transferir os Prontuários Médicos sob sua guarda ao seu sucessor, devendo estes(quando digitalizados), atenderem integralmente aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, com a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      35/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedada ao médico do Sistema Único de Saúde a cobrança de qualquer taxa ou complementação visando facilitar acesso a consultas ou exames, bem como de elaborar agenda com descontos em sua clínica privada para pacientes oriundos do SUS com o propósito de agilizar consultas especializadas; tal conduta fere os artigos 40, 65 e 66 do Código de Ética Médica vigente(Res.CFM 2217/208).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É lícito ao médico a adesão aos chamados “cartões de desconto” à prática dos atos médicos, bem como participar como proprietário, sócio, consultor ou dirigente de empresas que oferecem esses cartões, desde que observados os limites impostos pelo Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina, não devendo possuir como finalidade a mercantilização da medicina. Nos termos do art. 16, inciso I, da Resolução CFM nº 2.336/2023, compete à CODAME responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A incongruência de gênero (ha60/ha61) está incluída na nova classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (cid 11) dentro do capítulo dos cuidados com a saúde sexual, não sendo considerada doença ou transtorno mental. o diagnóstico cid 10 f64.0 foi removido nesta nova classificação da organização mundial de saúde (oms).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Cooperativa de trabalho médico UNIMED Blumenau pode e deve manter as duas Comissões de Ética Médica (UNIMED Blumenau e o Hospital) e aguardar até a conclusão do mandato de seus membros, realizando nova eleição entre os membros do Corpo Clínico para o Hospital e dos cooperados para a Unimed Blumenau, seguindo a Resolução CFM nº 2.152/2016, que rege a instalação e seu funcionamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a Consulente se preparar para a revalidação de seu diploma a garantir seu pleno exercício da Medicina segundo a legislação vigente. Solicitação não encontra amparo nas Resoluções CFM nº. 1.650/2002 e CFM nº 2.216/18.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Relatórios de exames de imagem realizados em clínicas locais podem ser laudados por profissionais médicos especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem com CRM e RQE de outros estados desde que sejam assinados conjuntamente com médicos especialistas do corpo clínico da instituição onde foi realizado o exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito a um acompanhante deve ser compatibilizado com a autonomia médica e o direito à privacidade e a intimidade, garantias fundamentais asseguradas constitucionalmente. Projeto de Lei 0006/2023; Lei Federal 14.737.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      27/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica tem particularidades que são regulamentadas pelo CFM e devem ser observadas pelos profissionais que a exercem, tanto no âmbito penal, civil, previdenciário, administrativo e conselhal, em especial quanto ao uso de ferramentas tecnológicas de comunicação on line e a possibilidade de atividade médica temporária com a solicitação de visto provisório.

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