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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As evidências científicas atuais demonstram que temos que adotar políticas claras de prevenção primária de câncer de pele, adotando regulamentação rigorosa para reduzir a exposição a dispositivos de bronzeamento artificial, especialmente entre jovens. A evidência epidemiológica é clara em demonstrar que o uso de camas de bronzeamento é um fator de risco significativo e modificável para o desenvolvimento de câncer de pele. A proibição em todo território Brasileiro dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética, conforme preconiza ANVISA desde 2009, continua nos parecendo decisão extremamente acertada e muito atual e esta amparada em literatura médica conceituada e confiável e deve ser mantida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      47/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta sobre a prerrogativa do médico infectologista, integrante do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), em intervir ou bloquear prescrições de antibióticos realizadas por outros profissionais da equipe médica, após avaliação clínica, visando à aplicação de protocolos institucionais e a prevenção de resistência bacteriana. Análise das atribuições do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, das normativas éticas e legais pertinentes, e dos protocolos institucionais que regem a prática hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Telemedicina pode ser praticada em todo o território nacional desde que obedecido o disposto na resolução CFM 2314/2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      45/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Encaminhamento a especialistas no SUS deve ser exclusivo dos médicos. Profissionais não médicos não possuem competência para solicitar encaminhamento a especialistas médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      44/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há possibilidade legal e administrativa de um Laboratório de Análises Clínicas (LAC) realizar telemedicina , com atendimento médico, não previsto na RDC ANVISA n°786/2022 que normatiza as atividades dos Laboratórios de Análises Clínicas, por não se tratar de estabelecimento de atividade assistencial, especialmente de atenção médica, sendo a telemedicina uma forma de assistência médica, regida por normas próprias, em especial a sob a responsabilidade técnica exercida por médico, devendo haver obediência às normas previstas pelo Sistema CFM/CRMs para o telediagnóstico e pela legislação vigente quanto à LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diretor técnico médico de estabelecimento de saúde com atividade médica é responsável por todas as atividades assistenciais praticadas, incluindo todos os profissionais que desenvolvam suas atividades no mesmo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A internação psiquiátrica voluntária e involuntária é um ato médico que pode ser realizado por médico clínico geral, uma vez que inexiste qualquer resolução emanada pelo Conselho Federal De Medicina (CFM) que especifique que tal ato deva ser efetuado por médico especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      41/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O pagamento de consultas e procedimentos, proveniente de operadoras de saúde a prestadores, deve seguir suas normas contratuais. Estas normas contratuais não devem criar situações que venham infringir o Código de Ética Médica, bem como a legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      40/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há nada que impeça a emissão de medicações isentas de prescrição médica com diferentes princípios ativos prescritos na mesma receita, ainda mais em ambiente de atendimento de SUS, onde muitas vezes faltam medicamentos básicos; facilitando a demanda do paciente que terá uma das alternativas prescritas para fazer uso. Convém lembrar da importância do médico prescritor diferenciar na receita qual dos medicamentos prescritos é a sua escolha prioritária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      39/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não tem obrigação de emitir qualquer documento que contrarie os ditames de sua consciência ou as normas dos Conselhos Regional ou Federal de Medicina, respaldado pela autonomia profissional conferida pelo Código de Ética Médica.

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