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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Repercussões do acórdão do TRT 10ª região, declarando a nulidade dos dispositivos da Resolução CFM 2323/2022, que autorizavam o médico do trabalho a atuar na contestação do nexo técnico epidemiológico previdenciário (ntep) e a exercer a função de assistente técnico do empregador em demandas judiciais e administrativas. Decisões sem trânsito em julgado, não detém caráter terminativo. Na situação em análise, instalou-se insegurança jurídica com relação aos seus reflexos nas demais unidades da federação, mas, do ponto de vista estritamente deontológico, inexiste substrato normativo para arguição de falta ética, uma vez que todas as disposições em contrário foram revogadas quando da publicação da Resolução CFM 2323/2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      22/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviço de saúde não hospitalar pode realizar terapias infusionais, desde que possua responsável técnico médico, tenha estrutura compatível com atendimento de intercorrências, disponha de equipamentos de emergência, conte com equipe capacitada e treinada, utilize apenas terapias com respaldo científico reconhecido, mantenha protocolos assistenciais e consentimento informado e finalmente garanta segurança do paciente em nível ambulatorial qualificado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      21/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sistemas híbridos de prontuários de pacientes são permitidos, porém não recomendados, devido ao risco de inconsistência documental. A melhor prática institucional é adoção de prontuário eletrônico integral, incluindo prescrição médica e checagem da enfermagem dos procedimentos realizados de modo eletrônico. (Resolução CFM nº 1.821/2007)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      20/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigatório o exame médico ocupacional por conta do empregador, não sendo possível a realização destes exames no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e os demais serviços assistenciais da Rede Municipal de Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      19/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sobreaviso médico exige cobertura assistencial organizada de forma a assegurar atendimento presencial em tempo hábil, não sendo eticamente admissível a manutenção do serviço por um único especialista sem garantia de substituição adequada. A assistência exclusivamente remota não supre eventual necessidade de atendimento presencial, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.834/2008 e às normas do Código de ética médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      18/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Óbito em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Natureza residencial e sócioassistencial da instituição conforme RDC/ANVISA nº 502/2021. Classificação como óbito extra-hospitalar. Emissão de Declaração de Óbito em morte natural com assistência médica pelo médico assistente ou por médico com conhecimento clínico suficiente do caso, nos termos da Resolução CFM nº 1.779/2005. Encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito nas mortes naturais sem assistência médica ou causa definida e ao Instituto Médico Legal nas mortes violentas ou suspeitas. Observância dos preceitos do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018 quanto à emissão de documentos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      17/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os conselheiros tutelares não possuem competência legal para indicar ou determinar diretamente terapias ou tratamentos específicos, cabendo tal decisão aos médicos após avaliação técnica do paciente, mas podem requisitar tal acompanhamento quando constatada situação de ameaça ou violação de direitos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      15/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico do trabalho pode assumir jornada laboral superior ao mínimo previsto na NR-4, desde que em consonância com sua Convenção Coletiva de Trabalho, com a CLT e contando com as pausas de descanso preconizadas, além de local adequado para repouso, principalmente no caso de ambulatórios com atendimento em regime de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      14/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não compete aos médicos lotados nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) a realização de perícias judiciais, atividade alheia à sua finalidade assistencial. Tal exigência configura desvio de função, podendo caracterizar improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), aproveitamento indevido de recursos públicos e violação ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). A prática carece de amparo legal e ético, devendo ser recusada, com comunicação ao juízo e à gestão municipal para adoção das providências cabíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      13/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Posiciona-se pela legalidade da atuação de não especialistas, desde que limitada a casos leves, com competência comprovada, supervisão/matriciamento por psiquiatra e sem anúncio de especialidade para respaldar a legalidade e a transparência (Código de Ética Médica). Considera eticamente problemática e assistencialmente arriscada a substituição predominante de psiquiatras em transtornos graves (psicóticos, bipolaridade, esquizofrenia), expondo pacientes a riscos evitáveis e contrariando a essência dos CAPS como referência especializada na RAPS (Lei nº 10.216/2001; Portaria GM/MS nº 336/2002).

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