Ementa
Paciente que não se encontra em estado de sanidade mental, como estando portador de uma Síndrome Psicótica, surto psicótico, não pode outorgar, conceder, assinar, qualquer documento autorizativo, mesmo para seu advogado, para que possa ter o acesso ao seu prontuário, exceto por ordem judicial. Não tem validade legal pelo fato de que o paciente naquele momento, do surto, apresenta comprometimento da crítica e do discernimento. A infração desta norma, permitir o acesso ao prontuário com o paciente estando com uma síndrome psicótica, pode incorrer em infração ao Código de Ética Médica no seu Art. 87, incisos 1º e 2º e Resolução do CFM 1605/2000.