Escrito por Henrique Carlos Gonçalves*

O texto aprovado pelos deputados anuncia, logo de início, o verdadeiro objetivo da regulamentação: a nossa atuação a serviço da saúde do ser humano e da coletividade

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, em 21 de outubro de 2009, demos mais um importante passo na longa trajetória do projeto de lei que regulamenta a profissão médica.

Originário do Senado, Casa para onde retorna após as alterações dos deputados federais, o projeto segue o trâmite que se espera de um Parlamento em um Estado Republicano que respeita a democracia, promove o debate ampliado, acolhe o contraditório e legisla sobre assunto de interesse nacional.

O texto aprovado pelos deputados anuncia, logo de início, o verdadeiro objetivo da regulamentação: a nossa atuação a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, ressaltando que, em benefício da sociedade, o médico deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sem nenhuma forma de discriminação de qualquer natureza.

O que os médicos defendem junto ao Congresso Nacional, conforme ressaltado por nossas entidades representativas nas inúmeras audiências públicas e debates promovidos pelas comissões da Câmara dos Deputados, é o reconhecimento legal da medicina, status já conquistado pela maioria das profissões.

Em momento algum a discussão foi pautada na ampliação de prerrogativas, na reserva de mercado ou no monopólio do saber. A definição das atividades médicas restritas aos campos do diagnóstico e do tratamento das doenças; e da prevenção e da recuperação da saúde não guarda nenhuma incoerência nem extrapola os limites da responsabilidade e da justiça.

O respeito às profissões da saúde perpassa todo o projeto de lei, no momento em que afirma que o médico integrante da equipe de saúde deve atuar em mútua colaboração com os demais profissionais, e que ressalta que a direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico. Mas, principalmente, quando deixa claro que diversos procedimentos, ligados ao cuidado em saúde, podem ser exercidos por outros profissionais, a exemplo das cauterizações, coleta de material biológico para análises clínicas, aplicação de injeções, curativos, determinadas aspirações, punções e exames citopatológicos, dentre outros.

Ao estabelecer como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, o projeto assume que estamos diante de habilidades complexas resultantes de formação específica e intensiva, que demandam elevado teor científico e técnico.

Os campos e os parâmetros propostos para a definição da profissão médica guardam semelhança com a maioria dos países onde o direito à prática médica é titulado, regulado, valorizado e respeitado. As competências atribuídas a um profissional devem ter íntima relação com a grade curricular. Neste sentido, não podemos ignorar que o curso de graduação em Medicina no Brasil exige, nos seis anos de duração, 8000 horas, no mínimo. A especialização, por sua vez, em média, consome o mesmo tempo, tota¬lizando assim 16000 horas de dedicação em período integral.

Se o texto é claro sobre as atividades que obviamente são reservadas aos médicos como a execução de cirurgias, anes¬tesias, procedimentos invasivos, etc, por outro lado resguarda as competências específicas das várias profissões já regulamentadas, como as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e tecnólogo de radiologia.

Não há, portanto, tutela nem corporativismo da profissão médica sobre as demais. Assim, não faz sentido a disputa plebiscitária contra ou a favor do ato médico. A especificação das funções dos médicos é uma medida em defesa da qualidade do trabalho médico e da sociedade.

Por isso conclamamos a todos os médicos e demais profissionais comprometidos com a saúde da população que se mobilizem junto ao Senado Federal, para que seja aprovado o projeto de lei que regulamenta a medicina.

* É presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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