Escrito por José Hiran da Silva Gallo*

O Diário Oficial da Assembléia Legislativa de Rondônia, em sua edição de 17 de dezembro de 2008, na página 93, publica o projeto de lei do deputado Euclides Maciel que propõe que se torne obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador.

O projeto, que pretende garantir direito aos pacientes, nada tem de original uma vez que o Código de Ética Médica, em seu artigo 39, já impõe ao médico o dever de prescrever em letra legível, e já há, como foi citado pelo deputado proponente em sua justificativa, legislação pertinente sobre o assunto. Todavia, todos exigem legibilidade da escrita, jamais obrigatoriedade de que ela seja redigida em computador.

O passo inovador que o parlamentar está tentando dar, por sinal copiado parcialmente do que já fizeram outros colegas seus de outros estados, claudica em um ponto vital para qualquer norma ou lei que é a sua praticabilidade. Ou seja, de como será possível obedecê-la na prática. E mais: se, em certos casos, obedecê-la (e leis existem para serem obedecidas) não causará danos maiores para aqueles cujo propósito é beneficiar.

Sabidamente, grande parte das redes pública e privada de unidades de saúde de Rondônia (e do Brasil) não alcançaram o nível de informatização desejável para proporcionar aos médicos e odontólogos computadores que possibilitem o cumprimento da tal lei que o deputado quer aprovar. Há unidades de saúde que faltam medicamentos e materiais básicos como analgésicos, antiinflamatórios, ataduras e gases, por exemplo. Computadores em todos os consultórios médicos e odontológicos do Estado, deputado? Que falta de conhecimento de nossa realidade…

O que vai acontecer, senhores deputados, é que muitos pacientes, que por vezes esperam em longas filas desde a madrugada para uma consulta médica ou odontológica podem ter seu atendimento negado por esses profissionais se não existirem computadores e impressoras disponíveis para que possam prescrever suas receitas conforme a lei proposta determina, ou se esses equipamentos estiverem com defeito, ou ainda se faltarem papel e/ou tinta na impressora. Como se não bastasse tantas deficiências do sistema de saúde, ainda ter que depender de condições como estas para ser atendido é demais para quem tanto sofre nas filas a espera de assistência médica e odontológica na rede pública. Inaceitável!

E mais: o médico ou o dentista que negar o atendimento alegando falta de condições, no âmbito da informática, para prescrever seu paciente, estará sendo negligente? Eis o dilema: se ele desobedecer a lei que o deputado Euclides propôs, prescreverá a receita manuscrita, portanto correrá o risco de pagar multa por isto e ainda ser submetido a constrangimento; se obedecer, ou seja, não atender o paciente por falta de computador, estará infringindo o Código Civil e o Código de Ética Médica, posto que negará atendimento ao paciente por falta de condições materiais para fazê-lo conforme determina a tal lei. Negligência médica é coisa séria demais para estar sujeita a dilemas impostos por leis – um absurdo!

Senhores deputados, senhoras e senhores, é evidente e incontestável que as prescrições médicas e odontológicas devam ser legíveis. Aliás, a função essencial da letra é ser legível. Não há como discordar que o problema existe; que entendimento errôneo de uma prescrição pode causar danos ao paciente. Todavia, a solução, com certeza, não passa por uma imposição legal nos moldes da que pretende o deputado Euclides, que sequer consultou os representantes das entidades médicas para buscar, com a ajuda deles e das instituições que eles representam, uma solução factível para a questão. O remédio prescrito pelo deputado, através de seu projeto de lei, para tratar o problema está vencido por falta de meios de administrá-lo do jeito que ele deseja. E se for administrado, senhores deputados, poderá ser veneno e causar danos aos pacientes em algumas situações.

Apelamos aos nossos deputados para que em nome do bom senso e, principalmente, do povo mais sofrido de nossa Rondônia, não transformem esse projeto impróprio, redigido como esta, em lei. Do contrário, a tal lei terá mau prognóstico: nascerá morta.

* É tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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