Escrito por Marcos Ávila* e Salomão Rodrigues Filho**

Depois de quatro anos de discussão, foi construído, com consenso da representação dos profissionais da área da saúde, um texto que rege o exercício da medicina e que, aprovado pelo Senado Federal ao final de 2006, deve ser submetido à aprovação da Câmara dos Deputados.

O documento final foi produto de negociação coordenada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB), que assumiu a relatoria em setembro de 2004, e evoluiu com base em diversos estudos, no diálogo com a população representada por especialistas, parlamentares, consultores e representantes de grupos de interesse e em audiências públicas, uma das quais transmitida nacionalmente em videoconferência.

Logrou-se a harmonização entre os diferentes documentos legais que regulamentam a profissão no Brasil, respeitando-se os espaços criados pelas novas formas de abordagem dos problemas de saúde que deram origem às diferentes profissões dessa área. Composto por oito artigos, o documento trata essencialmente do campo de atuação do médico e de suas atividades privativas.

O trabalho de ausculta da população e de conciliação de interesses diversos, ciosamente preocupado em atender aos interesses da sociedade, representa uma grande conquista para o sistema de saúde brasileiro. A diplomacia e a firmeza com que foram conduzidas as negociações garantiram a aprovação de um projeto de grande envergadura e com grande repercussão social.

O conceito de “ato médico” havia se desgastado ao longo do tempo e das discussões, e foi substituído no novo texto por “campo de atuação do médico” – dentro desse campo, estão as atividades que são privativas do médico. A definição do campo de atuação do médico e de suas atividades privativas foi delimitada de forma a não interferir nas demais profissões de saúde, cujas atribuições estão resguardadas. Isso representou um avanço significativo e trouxe mais segurança às categorias profissionais que atuam na área de saúde.

O campo de atuação privativa do médico passa a ser definido por lei, cabendo ao Conselho Federal de Medicina, no entanto, emitir normas sobre quais procedimentos médicos são aceitos, quais são vedados e quais são experimentais. A fiscalização e o controle da execução desses procedimentos são deixados a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina.

É importante ressaltar que o substitutivo aprovado no Senado Federal define os atos compartilhados com outras profissões da área da saúde. Esse compartilhamento, com certeza, há de enriquecer as relações entre as diversas categorias da área de saúde e, principalmente, vai assegurar à população um serviço ainda mais eficiente e voltado para os seus interesses.

Voltamo-nos agora para a discussão e votação na Câmara dos Deputados. Esperamos que esse processo transcorra no mesmo clima de respeito mútuo entre todas as profissões de saúde conseguido no Senado. Só assim poderemos ver o triunfo, na área de saúde, do primado do trabalho multi e interdisciplinar em favor do cidadão brasileiro.


* É médico oftalmologista, professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás e vice-presidente da Associação Médica de Goiás.
** É médico psiquiatra, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e membro da Comissão Nacional em Defesa da Regulamentação da Profissão Médica.

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