Profissional Individual
A propaganda ou publicidade médica deve cumprir os seguintes requisitos gerais, sem prejuízo do que, particularmente, se estabeleça para determinadas situações, sendo exigido constar as seguintes informações em todas as peças publicitárias e papelaria produzidas pelo estabelecimento:
I - nome completo do médico;
II - registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
III - nome da(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) o médico se encontra formalmente habilitado (no máximo duas), se considerado pertinente;
IV - o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.