Rede dos Conselhos de Medicina
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Busca de Pareceres

Nesta área do site, pode-se ter acesso aos pareceres emitidos por conselheiros e aprovados pelos plenários do Conselho Federal de Medicina e de alguns Conselhos Regionais de Medicina. São respostas que emitem posicionamento técnico e ético sobre questões encaminhadas por diferentes setores da sociedade sobre aspectos relacionados ao exercício da Medicina. Esses pareceres não tem poder normatizador, mas ajudam no esclarecimento de certas nuances e podem subsidiar a elaboração de resoluções e outros instrumentos legais.

No site do CFM, é possível conhecer os pareceres aprovados pela entidade e por 14 CRMs. O banco de dados permite a busca de documentos produzidos de 1979 até o momento, sendo que a atualização regular das informações fica a cargo do Departamento de Parecer-Consulta do Conselho Federal.

Para efetuar sua pesquisa, preencha os campos abaixo:

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ConselhoParecerSituaçãoEmenta
CFM25/2011IntegraEMENTA: A colocação da CID é prevista no Código de Ética Médica quando por motivo justo, como é o caso do preenchimento de formulários do programa de dispensação de medicamentos excepcionais.
CFM24/2011IntegraEMENTA: A exigência, sem disposição legal, de reconhecimento de firma ou de mais de uma subscrição feita por médico, para que sejam aceitos atestados médicos, viola o princípio da legalidade e é paradoxal ao ético desempenho da Medicina.
CFM23/2011IntegraEMENTA: Os formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida, para serem preenchidos pelos médicos, não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito. O seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente, imposição do art. 93 do CEM.
CFM22/2011IntegraEMENTA: Resolução CFM nº 1.819/07, art. 1º, parágrafo único. Transmissão eletrônica de informações. Exceção ao sigilo médico. Inconstitucionalidade. Art. 5º, inciso X, Constituição Federal. Infração ao Código de Ética Médica, Princípios Fundamentais, XI, e art. 73.
CFM21/2011IntegraEMENTA: Para exercer a medicina o médico deve ser registrado no CRM da jurisdição onde atua. Entretanto, se tiver que atuar provisoriamente em outro estado, como perito, deverá atender ao disposto na Resolução CFM nº 1.948/10.
CFM20/2011IntegraEMENTA: O plasma rico em plaquetas vem sendo utilizado por alguns médicos com resultados diversos. Em virtude da variedade de tais resultados, ainda não é possível se definir o grau de utilidade nem aprovar em definitivo seu uso na prática terapêutica, tratando-se de procedimento experimental.
CFM19/2011IntegraEMENTA: A triagem de candidatos à doação de sangue pode ser realizada por profissionais de nível superior, qualificados, desde que haja supervisão presencial de médicos.
CFM18/2011IntegraEMENTA: Homologação do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas.
CFM17/2011IntegraEMENTA: A “Declaração de Comparecimento” fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como a atestada por médico sem recomendação de afastamento do trabalho, pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.
CFM16/2011IntegraEMENTA: A nomenclatura dos procedimentos nas Diretrizes CFM/AMB é prerrogativa daquele grupo de trabalho.
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