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Resolução cfm 2.143/2016

APROVA A EMBOLIZAÇÃO DAS ARTÉRIAS DA PRÓSTATA
PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES COM HIPERPLASIA
PROSTÁTICA BENIGNA

CRITÉRIO PARA CREDENCIMAMENTO DE CENTRO CERTIFICADOR PARA TREINAMENTO DE RADIOLOGISTAS INTERVENCIONISTAS EM EAP

1º Critério: Realização de ao menos 50 procedimentos ao ano, conforme dispostos na Resolução CFM Nº 2.143/2016

2º Critério: Acompanhamento dos pacientes pós-procedimento por ao menos um ano

3º Critério: Condições de infraestrutura hospitalar e de ensino para realização e ensino dos referidos procedimentos


Veja também: Resolução CFM Nº 2.143/2016

Art. 4º

§ 1º os atuais centros detentores da técnica de EAP (centros certificadores), à época da publicação desta Resolução, deverão ser cadastrados no CFM e se responsabilizarão pela difusão e ensino da mesma em centros congêneres, com emissão de certifificado de competência.

§ 2ª Os centros certificadores responsáveis pelo treinamento avançado dos médicos deverão (obrigatóriamente) oferecer curso de capacitação em EAP semestralmente, com disponibilidade de no mínimo 2 (duas) vagas, com a realização de pelo menos 10 (dez) exames por treinando.