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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1331/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Define as funções dos médicos da UTI, especificamente do Coordenador Técnico, dos Diaristas e Plantonistas na unidade. CONSULTA: Solicita Parecer sobre os deveres de cada membro da equipe da UTI Neonatal Externa (Coordenador Técnico, Evolucionista e Plantonista).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1272/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O Código de Ética ampara ao médico nas situações onde ocorrem perda da relação do trinômio (médico-paciente-família), citado no Capítulo V, art.36 § 1º. CONSULTA: O consulente narra que é o responsável técnico de uma Clinica de Hemodiálise, tendo um paciente que faz tratamento em sua clínica desde 2007, já tendo sido transferido de outra clínica por atos de insubordinação, ameaça e agressões aos funcionários daqueles serviços. Desde que o mesmo chegou ao seu serviço tem causado intranquilidade e medo aos médicos e funcionários. Além de agredir verbalmente aos médicos e funcionários, ele passou a ameaçar-nos de morte, com a justificativa de que estaríamos tentando envenená-lo. Além disso, o paciente tem recusando-se a seguir as orientações médicas, fato este que tem trazido complicações ao próprio paciente. Recorrentemente ele tem interrompido o tratamento dialítico com a desculpa de que necessita ir a banheiro ou que não está se sentindo bem, e após a interrupção da sessão recusa-se a reiniciar o procedimento O paciente também necessita da realização de uma paratiroidectomia, porém apesar de inúmeros procedimentos o paciente não tem comparecido as consultas. Apesar de o paciente pegar as medicações distribuídas pela Farmácia do Estado no próprio estabelecimento, ele faz uso irregular das mesmas. Diante do quadro psiquiátrico desenhado e apesar de ter sido encaminhado ao psiquiatra e até mesmo ter sido trazido um profissional ao serviço para atendê-lo, o paciente e sua mãe recusaram-se a manter o atendimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1138/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O preenchimento e assinatura do livro de ocorrência ao final do plantão são de responsabilidade do plantonista ou do chefe do plantão, em caso de mais de um plantonista. Nas situações em que não houver chefe de plantão, será de responsabilidade de qualquer um dos plantonistas de acordo com decisão da equipe de plantão. CONSULTA: “...de quem é a responsabilidade de fazer o livro de ocorrências médicas do plantão em caso de não haver chefe de plantão”.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    615/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Cabe ao médico que presta assistência ao trabalhador, zelar pela promoção prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual dos trabalhadores, bem como avaliar o trabalhador e sua saúde, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador, devendo adequar o mesmo para funções compatíveis com sua situação de saúde, orientando nos processos de adequação, como mudança de função, com conhecimento dos processos produtivos e ambiente de trabalho da empresa. CONSULTA: Médico do trabalho de empresa, questiona sobre posicionamento da assessoria jurídica de empresa de que mudança de função de trabalhador é de competência do INSS e não do médico do trabalho.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10720/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Cabe ao medico a responsabilidade em caráter pessoal pelos seus atos profissionais, resultantes da relação medico-paciente, agindo com prudência e competência em benefício da saúde do ser humano. CONSULTA: Em documento protocolado neste conselho sob nº 10.720/2010 a Gerencia de Atenção a Saúde da Mulher, Maria Benita Spinelli, solicita parecer técnico sobre a recusa constante por parte dos médicos das Unidades de Saúde da Família do Recife em prescrever a penicilina benzatina para ser administrada na própria unidade de saúde, desrespeitando a portaria Ministerial nº 156, de 19 de janeiro de 2006, uma vez que a unidade dispões de todos os itens informados pela portaria como condição necessária para prescrição e administração do referido medicamento pela atenção básica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10416/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Médicos nomeados peritos por autoridade judiciária para atuarem em processos de Direito Civil estão obrigados a cumprir com essa determinação, exceto por motivo considerado legítimo, como impedimento ou suspeição.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10415/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA O exercício da Medicina do Trabalho é permitido a qualquer médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. A divulgação da especialidade é restrita àqueles que tenham devidamente registrado o Título de Especialista, conforme normas estabelecidas em convênio AMB/CFM/CNRM. CONSULTA A Dra. B.M.A.P, questiona sobre o exercício da Medicina do Trabalho, por profissional com certificado de conclusão de curso de Pós Graduação nessa área, fazendo menção à Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho, a qual estabelece que as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem exigir dos profissionais médicos o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós graduação ou certificado de residência médica reconhecida pela CNRM, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10061/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A rendição dos plantões dever ser feitos pessoa à pessoa, tendo a Direção Técnica da Unidade a função de garantir os recursos humanos suficientes para tal. CONSULTA: O consulente explica que trabalha em um SPA municipal com plantões de 12 horas duas vezes por semana. Que existem plantões na Clinica Médica com 04 profissionais, outros com 03 e 02. Na pediatria plantões com 03 e outros com 02, e cirurgiões com 01.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9819/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O PACIENTE SÓ DEVERÁ SER TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE HOSPITALAR COM SEU CONSENTIMENTO, GARANTINDO A SUA AUTONOMIA. CONSULTA: A consulente faz as seguintes colocações: Considerando o perfil de emergência do Hospital; Considerando que a demanda de pacientes em clínica médica é superior ao número de leitos; Considerando que a Central de Regulação da SES possibilita a internação desses doentes em serviços conveniados, fornecendo a senha com reserva de leito;

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4443/2007

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em atenção à consulta, em anexo, formulada por meio do Ofício GAB 1176/2007, sob protocolo CREMEPE de nº 5817/07, torna-se indispensável tecer algumas considerações preliminares e circunstanciais dos fatos referidos no processo consultivo, com a intenção de uma exata compreensão do parecer. No supracitado Ofício da Secretaria Estadual de Saúde, subscrito por V.Sa., desponta o artigo 35 do Código de Ética Médica como elemento fulcral às suas concepções acerca das questões éticas envolvidas no pedido de demissão dos médicos ortopedistas lotados no Hospital Geral Otávio de Freitas.

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