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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    3/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Legalidade de presença de alunos de escolas particulares dentro da sala de cirurgia no momento do ato cirúrgico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    2/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Na esfera ética a ausência sem justificativa do médico em escala de trabalho é passível de punição conforme descrito no CEM. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    1/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A disponibilidade de médicos em sobreaviso constitui prática usual em Instituições de Saúde, devendo a sua execução obedecer as normas de funcionamento que garantam a boa prática médica. É responsabilidade do Diretor Técnico e do Diretor Clinico decidir sobre as especialidades necessárias para disponibilidade em sobreaviso. O acordo entre os profissionais e a administração das instituições é o modo de estabelecer esta forma de prestação de serviço.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    7/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa É vedado aos médicos, e diretores médicos responsáveis por hospitais, o fornecimento de prontuário ou informações médicas sem o devido consentimento do paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    6/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa O exame físico geral é procedimento de rotina, onde exames complementares não se fazem necessários para elaboração de seu laudo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    1/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa A tomada de decisão em ofertar ou não vagas para a Residência Médica da Universidade Católica de Moçambique, é questão de autonomia da UFRR e em seu mérito não cabe ao CRM/RR se pronunciar.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    4/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa As diretivas que norteiam os médicos no exercicio da sua profissão são comtempladas nas Portarias SAS/MS n°31, de 15/02/1993 e MS/GM n° 569, de 01/06/2000 como também no CEM dos Princípios Fundamentais até as normas deontológicas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    2/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa A presença de acompanhante na ocasião do atendimento ao paciente pediátrico (pais ou responsáveis legal) durante a realização de proceGimentos médico, pode até ser benéfica para o paciente, mas há de se avaliar o grau de estresse emocional.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    13/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Nos Serviços de Urgência e Emergência a responsabilidade do atendimento imediato ao paciente é da equipe médica de plantão presencial. O médico especialista que não esteja na escala de plantão, sendo o único na localidade, se acionado a prestar suporte ao atendimento, quando disponível, não poderá se eximir de fazê-lo. Devendo receber remuneração JUSTA pelo procedimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    RR

  • Nº/Ano

    11/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não existe impedimento legal para que qualquer médico possa interpretar e assinar laudos complementares, desde que seja responsável pelo feito.

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