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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      11/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A auditoria concorrente é uma modalidade de acreditação utilizada para avaliação de qualidade administrativa, de serviços e da satisfação do usuário na saúde suplementar. Não há aplicabilidade dessa ferramenta como auditoria médica, pois gera interferência na relação médico-paciente e no ato médico, submete o auditor a responsabilidade médica, inibe o paciente e o profissional, além de gerar potencial efeito de interferência na autonomia médica durante a consulta, indicação de internação, procedimentos cirúrgicos, uso de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), entre outros fatores. As modalidades de auditoria médica para a medicina suplementar estão descritas na Resolução CFM nº 1.614/2001.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      10/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A dispensa de avaliação médico-pericial e o exclusivo emprego de análise documental para fins de concessão de benefícios previdenciários desrespeitam as leis vigentes, comprometem a integridade profissional dos peritos médicos federais e causam inarredável prejuízo ao erário e, por conseguinte, à toda a sociedade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      9/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O TCTH é opção terapêutica para idosos com LMA e SMD. Esse tratamento é cada vez mais utilizado, independente da idade, levando-se em consideração o status físico (performance status, “idade funcional”, fragilidades, depressão, mobilidade, co-morbidades, status nutricional, avaliação geriátrica ampla, quando for o caso, pois considera critérios cognitivos) e não idade cronológica. O transplante alogênico continua sendo a opção curativa mais definitiva para pacientes com leucemia mieloide aguda (LMA). Deve-se ser criterioso na avaliação de riscos e benefícios do TCTH, sabendo-se que para muitos pacientes é a última tentativa de tratamento. A decisão deve ser sempre compartilhada com o paciente, explicando em detalhes indicação, complicações, riscos e possíveis benefícios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      8/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      7/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A readaptação funcional pode ser feita por Junta Médica, com uso de tecnologias de forma remota, com médicos nas duas pontas da conexão. Atestado médico emitido no exterior oficialmente traduzido e validado passará por avaliação de médico-pericial oficial no Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      6/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Plano Individual de Parto (PIP) é adequado tanto na visão ética quanto na vertente normativa, pois acolhe a autonomia da gestante e do médico. Ele deve ser acatado, sempre que possível, podendo ser reavaliado pelo médico e pela paciente no momento da internação da gestante e durante a evolução do trabalho de parto, visando sempre a melhor segurança para a parturiente e para o concepto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda divulgação para sociedade e médicos dos riscos e das indicações terapêuticas dos agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) e solicita à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exigência de prescrição médica controlada e retenção da segunda via da receita para distribuição desses medicamentos nas farmácias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Lavagem auricular é ato médico exclusivo, pois envolve diagnóstico prévio e habilitação para sua execução.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu que é obrigatório o exame médico por conta do empregador, não sendo possível a realização de exames ocupacionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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